Tô feliz! Pode apostar que sim!
Ver uma ideia que tive ser transformada em Lei Nacional… e, mais ainda, ser esta ideia em formato de homenagem a um dos maiores cidadãos (é esta a expressão que quero usar) deste país, é simplesmente fantástico. Até me emociono, pensando na alegria que ele teria se ainda entre nós estivesse.
A Presidente da República, D. Dilma sancionou ontem, dia 08 de janeiro 2015, a Lei nº 13.082/2015, que define o 12 de Abril como o Dia Nacional do Humorista.
O Data – 12 de abril – é uma referência ao aniversário de Chico Anysio, que nasceu em 1931 e faleceu em 23 de março em 2012. Chico viveu 80 anos e 345 dias.
Na justificativa para apresentar o projeto, o autor da proposta, o deputado cearense de Icapuí José Airton Cirilo (PT-CE) disse: “Esse projeto visa a homenagear todos aqueles que fazem sorrir e, também, os benefícios à saúde alcançados por meio da risada. O riso é uma demonstração de bem estar que aproxima as pessoas e traz alegria e saúde. Rir relaxa as tensões e gera simpatia que contagia e ajuda a viver melhor. Não são poucos os brasileiros, principalmente os nordestinos, que fazem do humor sua profissão, transformando suas dificuldades, suas tristezas e sofrimentos em pretexto para fazer sorrir”.
NO CEARÁ, 12 de abril é o Dia do Humorista desde 2003
O Dia do Humorista no Ceará é comemorado oficialmente desde 2004, com um grande Show de Humor na Praça do Ferreira, uma das principais praças de Fortaleza. Neste dia, cerca de 40 humoristas se apresentam de graça em palco armado na citada praça. A Lei, porém é de 2003 (Lei Estadual nº 13.317 de 02/07/2003 – DOE, Série 2, Ano VI, nº 125) e (Lei Municipal nº 9518 de 23/10/2009 DOM de 05 de novembro de 2009). O autor do Projeto de Lei no Estado é o deputado Artur Bruno. No âmbito Municipal a Lei é da ex-vereadora Eliane Novais.
A iniciativa da criação do 12 de abril como Dia do Humorista foi dos humoristas cearenses. A idealização da data foi do humorista Jader Soares, diretor do Teatro Chico Anysio.
Jader Soares
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.082, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional do Humorista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF